Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.198/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 43.956.185,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.198, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 43.956.185,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 43.956.185,39 (Quarenta e três milhões novecentos e cinquenta e seis mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), para atender à

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 02500000001 444042 1.816.384,67

071011581215127659 - SEOP 02500000001 444042 1.971.303,32

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 335041 2.540.000,00

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339014 250.000,00

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339030 746.000,00

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339033 205.000,00

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339036 20.000,00

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339039 868.000,00

261010612815108839 - PMPA 02706311006 449052 1.485.000,00

271011854415272208 - SEMAS 02700000006 335041 297.298,66

271011854415272208 - SEMAS 02700000006 445042 7.074,88

441010618115107559 - FISP 02755000023 449052 371.933,44

441010618115107559 - FISP 02759000041 339039 3.679.409,70

441010618115108993 - FISP 02759000091 339039 790.250,12

742011236415068472 - UEPA 02659000069 339018 47.600,00

742011236415068472 - UEPA 02659000069 339036 1.017.600,00

742011236415068472 - UEPA 02659000069 339047 208.880,82

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339014 144.128,89

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339030 8.559,48

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339033 45.118,94

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339036 353.875,57

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339039 3.223,33

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339047 70.775,11

792011854115278780 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339030 135.000,00

792011854315278781 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339039 300.000,00

792011854315278781 - IDEFLOR - Bio 02759000056 449052 1.920.000,00

792031854115278365 - FCA 02759000016 339036 1.500.000,00

792031854115278365 - FCA 02759000016 339047 300.000,00

901011030215078288 - FES 02500100203 339091 800,00

951012645114897732 - NGTM 02754000030 449092 22.852.968,46

TOTAL 43.956.185,39

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.531, de 10/02/2026 - Edição Extra.