Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.200/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 70.355.555,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.200, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 70.355.555,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 70.355.555,92 (Setenta milhões trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545114897608 - SEOP 02500000001 444042 314.289,87

071011751214897567 - SEOP 02500000001 444042 628.867,99

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 335.928,52

081012781215127659 - SEEL 02500000001 449051 1.295.419,49

111050412212978338 - Casa Civil 02500000001 339039 3.000.000,00

111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339033 2.381.690,00

111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339039 125.000,00

111060412212978338 - Casa Militar 02500000001 339039 600.000,00

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 449052 600.000,00

141012060815288704 - SEDAP 02759000035 334041 500.000,00

141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339014 100.000,00

141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339033 100.000,00

141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339036 100.000,00

141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339039 1.871.000,00

161011212215117674 - SEDUC 02500100102 444042 335.342,48

291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 2.526.081,46

291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 1.478.741,58

341010412115088678 - FDE 02709000025 449051 40.383.009,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 335041 1.300.000,00

391011412212978338 - SEIRDH 02500000001 339037 825.334,60

391011442215008225 - SEIRDH 02500000001 339014 50.000,00

431051133315048855 - FET/PA 02700000006 339039 1.423.918,80

431051133315048855 - FET/PA 02700000006 449039 1.262.720,45

431051133315048855 - FET/PA 62500000001 339014 51.540,35

431051133315048855 - FET/PA 62501000001 339014 10.000,16

431051133315048949 - FET/PA 02700000006 339039 92.717,06

431051133315048949 - FET/PA 62500000001 339014 4.994,45

462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 3.800.000,00

532012212212978338 - IOE 02501000061 339030 281.520,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 150.000,00

901011012815078924 - FES 02600000049 339030 500.000,00

901011012815078924 - FES 02600000049 339039 860.469,45

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 2.154.272,63

901011030215078288 - FES 02600311049 339039 76.676,21

901011030215078288 - FES 02600312049 339039 836.021,37

TOTAL 70.355.555,92

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.533, de 12/02/2026.