Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.201/2026

Altera o Decreto Estadual nº 3.302, de 29 de agosto de 2023, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos do Estado do Pará mediante convênios e as parcerias sem transferência de recursos, por meio da celebração de termo de cooperação técnica ou acordo de adesão..

DECRETO Nº 5.201, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto Estadual nº 3.302 , de 29 de agosto de 2023, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos do Estado do Pará mediante convênios e as parcerias sem transferência de recursos, por meio da celebração de termo de cooperação técnica ou acordo de adesão..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.302 , de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

....

V - aos convênios assistenciais celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do

§ 1º do art. 199 da Constituição Federal ; e

VI - aos demais instrumentos que possuam regulamentação por norma específica.

Art. 3º ...

...

....

IV - convenente: órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo com o qual a Administração Pública estadual pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

V - convênio: instrumento que formaliza a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento do Estado do Pará e que tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da Administração Pública estadual e, de outro, órgão ou entidade de qualquer esfera de governo, visando à execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração;

...

....

XIII - partícipe: órgão ou entidade da Administração Pública que figuram como concedente ou convenente nos convênios;

...

....

Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual poderão celebrar convênios para transferências de recursos com órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Art. 5º ...

...

....

III - com entidades privadas sem fins lucrativos, salvo na condição de interveniente.

..."

Art. 2º Ficam revogados no Decreto Estadual nº 3.302 , de 2023:

I - as alíneas "a" e "b" do inciso III e o

§ 1º do art. 5º.;

II - o

§ 3º do art. 12;

III - o art. 25;

IV - o inciso IV do art. 42; e

V - o inciso VI do art. 44.

Art. 3º Os convênios assistenciais celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), celebrados desde 29 de agosto de 2023, ficam regidos pelos termos do

§ 1º do art. 199 da Constituição Federal , regidos pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, inclusive quanto aos efeitos anteriores a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de fevereiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.533, de 12/02/2026.