Decreto nº 5.202/2026
Altera o Decreto Estadual nº 346, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estratégia de financiamento denominada Fundo da Amazônia Oriental (FAO) (Eastern Amazon Fund - EAF), como instrumento de colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento no Estado do Pará..
DECRETO Nº 5.202, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto Estadual nº 346 , de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estratégia de financiamento denominada Fundo da Amazônia Oriental (FAO) (Eastern Amazon Fund - EAF), como instrumento de colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento no Estado do Pará..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual ; e;
Considerando as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº E-2025/3728538, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 346 , de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
VII - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, cujo propósito e conduta sejam comprovadamente de relevante contribuição social e ambiental no Pará; e
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará (SEPI).
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de fevereiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.533, de 12/02/2026.