Decreto nº 5.203/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 33.566.601,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.203, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 33.566.601,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.566.601,28 (Trinta e três milhões quinhentos e sessenta e seis mil e seiscentos e um reais e vinte e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 01500000002 444042 3.789.801,54
291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449093 7.128.814,33
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 205.000,00
481011212215117674 - SECTET 01708000024 339039 2.000.000,00
481011212815118507 - SECTET 01708000024 339039 13.000.000,00
742011236415068866 - UEPA 61500100102 339036 13.056,60
862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 7.219.578,98
901011030215078289 - FES 01500100203 339039 210.349,83
TOTAL 33.566.601,28
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 3.789.801,54
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 7.128.814,33
481011212815118507 - SECTET 01708000024 335041 15.000.000,00
742011236415068468 - UEPA 61500100102 339036 4.000,00
742011257115062205 - UEPA 61500100102 339036 9.056,60
862012678414867720 - CPH 01754000030 339039 7.219.578,98
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 210.349,83
911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 205.000,00
TOTAL 33.566.601,28
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.534, de 12/02/2026 - Edição Extra.