Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.206/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 16.977.312,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.206, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 16.977.312,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.977.312,46 (Dezesseis milhões novecentos e setenta e sete mil e trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 02500000001 444042 905.299,55

071011648214897642 - SEOP 02500000001 449051 2.415.384,93

111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339014 50.000,00

111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339015 400.000,00

161011230615118477 - SEDUC 02552000006 339030 1.709.761,98

161011236515118995 - SEDUC 02500000002 449092 336.338,16

271011812212978338 - SEMAS 02759000016 335041 791.222,08

431051133315048948 - FET/PA 02500000001 339039 2.000.000,00

462021339215128843 - FCP 02500000001 449039 4.000.000,00

702012212212978338 - CODEC 02501000061 449052 113.148,68

702012266215287728 - CODEC 02501000061 449051 171.896,21

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339014 14.198,52

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339030 6.519,27

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339033 40.607,76

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339036 15.716,10

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339047 3.143,22

742011236415068866 - UEPA 62500100102 339036 4.076,00

792011812212978338 - IDEFLOR - Bio 02500000001 339037 3.000.000,00

792011812212978338 - IDEFLOR - Bio 02500000001 339039 1.000.000,00

TOTAL 16.977.312,46

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.537, de 18/02/2026.