Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.207/2026

Homologa o Decreto nº 020/2026 - GPM/PD, de 03 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Pau D`Arco/PA, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, Nível II, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, e Portaria nº 3.646/2022 - MDR..

DECRETO Nº 5.207, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Homologa o Decreto nº 020 /2026 - GPM/PD, de 03 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Pau D`Arco/PA, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, Nível II, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, e Portaria nº 3.646/2022 - MDR..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual ;

Considerando o Decreto nº 020 /2026 - GPM/PD, de 03 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Pau D`Arco/PA, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 13214, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, e Portaria nº 3.646/2022 - MDR;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2179573, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 020 /2026 - GPM/PD, de 03 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Pau D`Arco/PA, que declara "situação de emergência" em áreas daquele município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de fevereiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no DOE nº 36.537, de 18/02/2026.