Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.212/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 59.189.823,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.212, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 59.189.823,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 59.189.823,58 (Cinquenta e nove milhões cento e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 02754000030 449051 3.004.744,15

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 74.905,77

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.700.000,00

161011236115118904 - SEDUC 02569000006 339040 5.420.300,00

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 17.891,21

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.651.626,23

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 522.411,04

291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 240.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 255.997,03

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 335041 1.500.000,00

532012212212978338 - IOE 02501000061 339037 209.763,38

532012212212978338 - IOE 02501000061 339040 256.873,27

562012112212978338 - ITERPA 02756000023 449039 10.000.000,00

562012112212978338 - ITERPA 02756000023 449040 10.000.000,00

562012112212978338 - ITERPA 02756000023 449052 10.000.000,00

562012154115272217 - ITERPA 02756000023 449040 4.000.000,00

562012154115272217 - ITERPA 02756000023 449052 6.000.000,00

612011012815078924 - Fund. Santa Casa 02659000061 339039 76.058,83

612011030215078289 - Fund. Santa Casa 02501000061 449052 159.963,54

612011030215078289 - Fund. Santa Casa 02659000061 449052 722.066,91

751012012815282280 - SEAF 02500000001 335041 1.000.000,00

901011012115078306 - FES 02600000049 339093 38.783,43

901011030115078874 - FES 02500100203 334141 800.000,00

901011030215078288 - FES 02600312049 339030 126.000,00

901011030215078288 - FES 02600312049 339039 16.000,00

901011030215078288 - FES 02601000049 449052 209.571,83

901011030215078289 - FES 02601000049 449093 10.387,96

901011030215078878 - FES 02600000049 334141 176.479,00

TOTAL 59.189.823,58

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.539, de 20/02/2026.