Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.213/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 109.139.461,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.213, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 109.139.461,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 109.139.461,13 (Cento e nove milhões cento e trinta e nove mil e quatrocentos e sessenta e um reais e treze centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339039 3.600.000,00

161011236615118997 - SEDUC 01540107043 319004 11.516.226,00

161011236615118997 - SEDUC 01540107043 319011 124.906,00

161011236615118997 - SEDUC 01540107043 319016 12.712,68

161011236815112366 - SEDUC 01540107043 319004 5.426.858,00

161011242315118998 - SEDUC 01540107043 319004 44.326.022,12

161011242315118998 - SEDUC 01540107043 319011 605.535,64

161011242315118998 - SEDUC 01540107043 319016 20.726,44

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 9.941.129,43

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 25.948.481,01

291012678214867433 - SEINFRA 01500000001 449051 1.916.863,81

542010812212978338 - IASEP 01501000061 339040 4.000.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 1.500.000,00

761010812212978339 - SEAC 01500000001 339036 200.000,00

TOTAL 109.139.461,13

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319011 62.032.986,88

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 3.600.000,00

291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 37.806.474,25

542010812212978338 - IASEP 01501000061 339140 4.000.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 1.500.000,00

761010812212978339 - SEAC 01500000001 319004 200.000,00

TOTAL 109.139.461,13

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.540, de 23/02/2026.