Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.215/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.250.499,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.215, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.250.499,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.250.499,63 (Seis milhões duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 1.312.313,30

071011751214897644 - SEOP 01754000031 449051 741.805,55

171010412212978339 - SEFA 01501000001 339008 70.000,00

171010412212978339 - SEFA 01501000001 339093 890.000,00

171010412315082244 - SEFA 02754000031 339040 2.000.000,00

532012212212978339 - IOE 01500000001 319004 17.831,00

532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 335.799,69

532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 7.600,32

532012212212978339 - IOE 01500000001 339036 5.594,16

532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 154.125,54

532012233112978312 - IOE 01500000001 339049 9.442,15

652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 700.000,00

971010342115108283 - SEAP 61500000001 449052 5.987,92

TOTAL 6.250.499,63

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

011010112214968552 - ALEPA 01500000001 339039 530.392,86

071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 2.054.118,85

171010412315082244 - SEFA 02754000031 449052 2.000.000,00

171010433112978311 - SEFA 01501000001 339046 960.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 700.000,00

971010342115108283 - SEAP 01500000001 449052 5.987,92

TOTAL 6.250.499,63

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador Do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário De Estado De Planejamento E Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.541, de 23/02/2026 - Edição Extra.