Decreto nº 5.216/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 123.138.297,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.216, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 123.138.297,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 123.138.297,71 (Cento e vinte e três milhões cento e trinta e oito mil e duzentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087722 - SEOP 02500000001 449051 4.479.386,13
071011751214897733 - SEOP 02754000030 449051 5.844.989,78
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 461.971,00
211010618115108993 - SEGUP 02500000001 339039 2.700.000,00
211010618115108993 - SEGUP 02706311006 449052 990.000,00
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 335041 1.225.773,97
281010460815282278 - NGPR 02500000001 449052 2.120.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02501000061 339039 1.995.567,36
871010824615058858 - FEAS 02799000000 339048 10.000.000,00
901011030215072324 - FES 02600000049 339039 45.728,80
901011030215078287 - FES 02600000049 339030 19.867.166,80
901011030215078288 - FES 02600000049 334041 3.000.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 335043 4.889.085,25
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 641.486,38
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 7.501.790,06
901011030215078288 - FES 02600311049 335043 4.212.177,61
901011030215078290 - FES 02600000049 339033 39.839,97
901011030215078309 - FES 02600000049 339039 3.822.064,48
901011030215078876 - FES 02600000049 339039 1.681.405,20
901011030215078877 - FES 02600000049 335085 36.015.086,20
901011030315072326 - FES 02600000049 339030 11.604.778,72
TOTAL 123.138.297,71
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador Do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário De Estado De Planejamento E Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.541, de 23/02/2026 - Edição Extra.