Decreto nº 5.219/2026
Abre no orçamento fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 67.129.702,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.219, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no orçamento fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 67.129.702,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da lei orçamentária lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º fica aberto ao orçamento fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 67.129.702,21 (Sessenta e sete milhões cento e vinte e nove mil e setecentos e dois reais e vinte e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.154.623,92
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449092 109.881,34
171010412212978338 - SEFA 02759000076 449052 2.000.000,00
171022884500003066 - ENC. SEFA 02799000000 459065 31.250.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 5.903.444,01
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 449092 4.000.000,00
341011133415282228 - FDE 02759000014 459066 1.400.354,02
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 02706311068 449052 2.000.000,00
472011312815118507 - FCG 02500000001 339048 240.000,00
792011854115278370 - IDEFLOR-BIO 02759000056 449052 714.738,08
792011854315278781 - IDEFLOR-BIO 02759000056 449052 3.218.808,08
881010612212978338 - FUNSAU 02759000050 339015 50.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 02759000050 339030 30.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 02759000050 339033 20.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 02759000050 339039 30.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 02759000050 339092 131,88
881010612212978338 - FUNSAU 02759000050 339192 3.655,32
881010612212978338 - FUNSAU 02759000050 449051 2.500.000,00
881010630315108277 - FUNSAU 02759000050 339037 498.294,54
881010630315108277 - FUNSAU 02759000050 339039 3.414.729,84
881010630315108277 - FUNSAU 02759000050 339040 13.310,50
881010630315108277 - FUNSAU 02759000050 339092 2.115.340,19
881010630315108277 - FUNSAU 02759000050 449052 300.000,00
971010342115107704 - SEAP 02700000006 449093 5.162.390,49
TOTAL 67.129.702,21
Art. 2º os recursos necessários à execução do presente decreto correrão por conta do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso i, da lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador Do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário De Estado De Planejamento E Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.543, de 24/02/2026 - Edição Extra.