Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.221/2026

Homologa o Decreto nº 182/2025 - GPM/PD, de 22 de dezembro de 2025, editado pelo Município de Pau D`arco, que declara situação de emergência naquele Município, afetados por chuvas intensas, classificadas como tempestade local/convectiva - COBRAD nº 1.3.2.1.4, Nível II, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022..

DECRETO Nº 5.221, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Homologa o Decreto nº 182 /2025 - GPM/PD, de 22 de dezembro de 2025, editado pelo Município de Pau D`arco, que declara situação de emergência naquele Município, afetados por chuvas intensas, classificadas como tempestade local/convectiva - COBRAD nº 1.3.2.1.4, Nível II, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 182 /2025 - GPM/PD, de 22 de dezembro de 2025, editado pelo Município de Pau D`arco, que declara situação de emergência naquele Município, afetados por chuvas intensas, classificadas como tempestade local/convectiva - COBRAD nº 1.3.2.1.4, Nível II, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2029513, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 182 /2025 - GPM/PD, de 22 de dezembro de 2025, editado pelo Município de Pau D`arco, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de fevereiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no DOE nº 36.544, de 25/02/2026.