Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.223/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 99.233.043,80 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.223, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 99.233.043,80 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 99.233.043,80 (Noventa e nove milhões duzentos e trinta e três mil e quarenta e três reais e oitenta centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449035 1.026.064,76

071010481215127659 - SEOP 01500000001 444042 498.141,05

071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 600.000,00

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 6.850.000,00

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 444042 200.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 200.000,00

151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 100.000,00

161011278515116413 - SEDUC 01500100102 339092 2.152.976,70

211010612815108994 - SEGUP 01700000006 339014 7.247,68

211010612815108994 - SEGUP 01700000006 339015 14.495,36

211010612815108994 - SEGUP 01700000006 339036 26.560,00

211010612815108994 - SEGUP 01700000006 339047 5.312,00

321010412212978338 - Gab. Vice - Governador 01500000001 449052 30.000,00

341010445115087679 - FDE 02703000006 449051 72.631.121,95

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.699.966,30

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 1.000.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 1.030.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 2.400.000,00

751012060815282279 - SEAF 01700000006 449052 1.605.243,00

751012060815282279 - SEAF 61500000001 449052 55.915,00

792011854115278370 - IDEFLOR - Bio 01754000031 339093 1.000.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 300.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 5.550.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 334141 250.000,00

TOTAL 99.233.043,80

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 600.000,00

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449051 1.026.064,76

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 1.000.000,00

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 2.152.976,70

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 55.915,00

271011854115282236 - SEMAS 01700000006 339033 605.243,00

271011854215272206 - SEMAS 01700000006 339014 1.000.000,00

271011857315282240 - SEMAS 01700000006 339014 53.615,04

321010412212978338 - Gab. Vice - Governador 01500000001 339039 30.000,00

341010445115087679 - FDE 02703000006 444042 72.631.121,95

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 5.850.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 14.228.107,35

TOTAL 99.233.043,80

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.545, de 26/02/2026.