Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.224/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 46.271.360,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.224, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 46.271.360,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 46.271.360,83 (Quarenta e seis milhões duzentos e setenta e um mil e trezentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339115127590 - SECULT 02500000001 445041 1.000.000,00

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 4.309.247,84

291012678214867429 - SEINFRA 02754000030 449092 20.341.032,14

291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 772.312,87

291012678214867430 - SEINFRA 02754000030 449092 16.160.554,03

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 350.000,00

761010824415002263 - SEAC 02500000001 339039 3.197.513,95

862012678414867720 - CPH 02754000030 449052 13.100,00

901011012212978339 - FES 02605000049 319004 47.212,00

901011012212978339 - FES 02605000049 319016 80.388,00

TOTAL 46.271.360,83

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.545, de 26/02/2026.