Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.225/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.684.831,65 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.684.831,65 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.684.831,65 (Dezoito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 444042 951.446,82

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 3.040.000,00

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 1.510.932,40

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339140 481.769,00

261010618115108259 - PMPA 01500000001 449052 7.539.524,42

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.400.000,00

751012060815282279 - SEAF 01700000006 449052 1.605.243,00

751012060815282279 - SEAF 61500000001 449052 55.915,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 750.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.350.000,00

971010312415108270 - SEAP 61501000001 339093 1,01

TOTAL 18.684.831,65

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339040 481.769,00

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 55.915,00

171022884300009006 - Enc. SEFA 01501000001 469071 1,01

261010612212978338 - PMPA 01500000001 339039 7.539.524,42

271011812212978338 - SEMAS 01700000006 449052 1.605.243,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 9.002.379,22

TOTAL 18.684.831,65

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador Do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário De Estado De Planejamento E Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.546, de 26/02/2026 - Edição Extra.