Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.226/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.274.445,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.226, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.274.445,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.274.445,85 (Seis milhões duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 02500000001 335041 103.500,00

161011212212978338 - SEDUC 02500100102 339192 82.605,00

161011236115118904 - SEDUC 02500100102 339192 605.193,00

161011236215118906 - SEDUC 02500100102 339192 361.542,00

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 260.468,63

291012612212978338 - SEINFRA 02500000001 334041 3.307.084,00

552012312615088894 - PRODEPA 02500000001 449040 1.100.000,00

682010824315058393 - FASEPA 02501000061 339091 54.053,22

901011030115078874 - FES 02500100203 334141 400.000,00

TOTAL 6.274.445,85

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador Do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário De Estado De Planejamento E Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE Nº 36.546, de 26/02/2026 - Edição Extra.