Decreto nº 5.231/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.132.221,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.231, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.132.221,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.132.221,46 (Dezesseis milhões cento e trinta e dois mil e duzentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 132.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 4.100.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 500.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 4.560.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 449051 6.840.221,46
TOTAL 16.132.221,46
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
901011030215071361 - FES 01500100203 444042 1.000.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 5.840.221,46
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 9.292.000,00
TOTAL 16.132.221,46
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.550, de 03/03/2026.