Decreto nº 5.232/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 197.143.162,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.232, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 197.143.162,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 197.143.162,71 (Cento e noventa e sete milhões cento e quarenta e três mil e cento e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 02500000001 449051 4.449.835,74
071011569515282351 - SEOP 02754000030 449051 2.160.864,76
071011751214897733 - SEOP 02500000001 449093 1.200.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02700000006 339014 77.168,19
141012060815282233 - SEDAP 02700000006 339033 102.982,63
141012060815282233 - SEDAP 02700000006 339039 13.920,00
141012060815282233 - SEDAP 62500000001 339033 29.139,59
151011339115127590 - SECULT 02500000001 449039 660.000,00
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.500.000,00
161011236115118904 - SEDUC 02544000000 339093 173.682.823,44
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 469.202,22
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 512.031,84
311040618215107563 - FEBOM 02759000091 339030 226.300,00
311040618215107563 - FEBOM 02759000091 339039 1.708.047,01
311040618215107563 - FEBOM 02759000091 449052 1.277.100,00
311040618215108825 - FEBOM 02759000091 339030 34.800,00
311040618215108825 - FEBOM 02759000091 339040 206.400,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339040 5.200.000,00
401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339014 1.000.000,00
742011236415062204 - UEPA 02570000060 449052 31.849,62
782011957314902220 - FAPESPA 62500000001 339014 52.800,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02759000016 449052 895.587,00
901011030215078289 - FES 02601000049 449093 2.310,67
901011030415072332 - FES 02600000049 339014 425.000,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339030 200.000,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339033 425.000,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339039 600.000,00
TOTAL 197.143.162,71
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.550, de 03/03/2026.