Decreto nº 5.234/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 57.676.167,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.234, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 57.676.167,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 57.676.167,06 (Cinquenta e sete milhões seiscentos e setenta e seis mil e cento e sessenta e sete reais e seis centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.000.000,00
331011442215002260 - SEMU 01500000001 335041 2.000.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 5.500.000,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 540.000,00
481011212215117674 - SECTET 01708000024 339039 4.000.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.400.000,00
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.200.000,00
672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 28.900.000,00
742011236415068866 - UEPA 02599000061 339014 100.000,00
742011236415068866 - UEPA 02599000061 339036 200.000,00
742011236415068866 - UEPA 02599000061 339039 60.000,00
742011236415068866 - UEPA 02599000061 339047 40.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 200.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 3.150.000,00
901011030215072324 - FES 02600000049 339039 2.445,60
901011030215078288 - FES 01500100203 334141 1.000.000,00
911030412212978316 - Enc. SE PLAD - AD 01500000001 319113 8.383.721,46
TOTAL 57.676.167,06
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
311010612212978339 - CBM 01500000001 319012 1.046.293,46
481011912212978339 - SECTET 01500000001 319004 854.000,00
481011912212978339 - SECTET 01500000001 319011 6.088.428,00
481011912212978339 - SECTET 01500000001 319016 395.000,00
481011957214902221 - SECTET 01708000024 335041 4.000.000,00
672011648214897642 - COHAB 41500000001 449051 28.900.000,00
742011236415062203 - UEPA 02599000061 339039 400.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 2.445,60
911022884600008590 - Enc. SE PLAD - PL 01500000001 339039 15.990.000,00
TOTAL 57.676.167,06
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.551, de 4/3/2026.