Decreto nº 5.235/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 48.725.913,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.235, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 48.725.913,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 48.725.913,38 (Quarenta e oito milhões setecentos e vinte e cinco mil e novecentos e treze reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978338 - SEDUC 02544000000 339030 1.586.024,00
161011212215112184 - SEDUC 02544000000 449052 28.080,00
161011212215112184 - SEDUC 02544000000 449092 776.320,00
161011236215118906 - SEDUC 02544000000 339092 569.839,06
161011236615112185 - SEDUC 02544000000 339030 2.889.200,50
161011236815112186 - SEDUC 02544000000 339030 982.933,50
161011236815112187 - SEDUC 02544000000 339030 321.708,50
161011236815118905 - SEDUC 02544000000 339092 5.921.922,48
161011278515116413 - SEDUC 02544000000 339092 2.851.497,00
181021442215008801 - FEDDD 02759000020 339039 6.548.388,34
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 1.000.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 3.507.172,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339037 4.015.028,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 2.477.800,00
901011030215078289 - FES 02500100203 449039 2.288.668,00
901011030215078289 - FES 02500100203 449052 2.961.332,00
901011030215078880 - FES 02600000049 339030 6.000.000,00
901011030215078880 - FES 02600000049 339039 4.000.000,00
TOTAL 48.725.913,38
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.551, de 4/3/2026.