Decreto nº 5.237/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.162.443,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.237, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.162.443,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.162.443,61 (Vinte e seis milhões cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 280.000,00
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 2.400.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 8.255.864,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 1.194.957,50
151011339215128841 - SECULT 01500000001 339039 930.000,00
281010460415282278 - NGPR 01500000001 449052 596.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 300.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 250.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 600.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 650.000,00
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 2.700.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 900.000,00
862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 325.622,11
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 350.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 6.430.000,00
TOTAL 26.162.443,61
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
862012678414861954 - CPH 01500000001 449035 325.622,11
901011030115078874 - FES 01500100203 339030 1.000.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 24.836.821,50
TOTAL 26.162.443,61
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.553, de 5/3/2026.