Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.239/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.964.402,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.239, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.964.402,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.964.402,33 (Dezoito milhões novecentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e dois reais e trinta e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 3.900.000,00

341011133415282228 - FDE 01500000001 459066 500.000,00

391031442215002267 - FUNTRAD 01500000001 335041 25.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 2.512.000,00

481011912212978339 - SECTET 01501000001 319004 310.950,18

481011912212978339 - SECTET 01501000001 319011 4.207.168,08

481011912212978339 - SECTET 01501000001 319016 36.680,49

481011912212978339 - SECTET 01501000001 339008 1.620,96

481011912212978339 - SECTET 01501000001 339036 177.865,44

481011933112978311 - SECTET 01501000001 339046 1.418.285,60

481011933112978312 - SECTET 01501000001 339049 140.777,84

652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 400.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 4.334.053,74

TOTAL 18.964.402,33

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

391031442215002267 - FUNTRAD 01500000001 339033 25.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 4.334.053,74

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 7.812.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 6.293.348,59

961011112212978338 - NGPMCREDCIDADM 01500000001 449052 500.000,00

TOTAL 18.964.402,33

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 05 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador Do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado De Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.554, de 05/03/2026 - Edição Extra.