Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.240/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 19.269.325,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.240, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 19.269.325,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 19.269.325,16 (Dezenove milhões duzentos e sessenta e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 02500000001 449051 42.437,82

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 51.926,48

151011339215128421 - SECULT 02759000017 335041 689.446,44

151011339215128421 - SECULT 02759000017 339039 1.000.000,00

161011212215117674 - SEDUC 02550000004 339039 3.085.489,11

161011278515116413 - SEDUC 02544000000 339092 6.265.938,61

331011412212978338 - SEMU 62500000001 449052 2.357.884,84

472011336115118904 - FCG 02500000001 339039 568.000,00

782011957314902218 - FAPESPA 62500000001 339018 244.000,00

792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 334041 799.999,80

792031812212978338 - FCA 02759000016 339030 28.652,80

792031812212978338 - FCA 02759000016 449052 1.469.603,00

901011030215071361 - FES 02706311068 449051 2.665.946,26

TOTAL 19.269.325,16

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 05 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador Do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário De Estado De Planejamento E Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.554, de 05/03/2026 - Edição Extra.