Decreto nº 5.241/2026
Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Cuidar Amazônia (ACA)..
DECRETO Nº 5.241, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Cuidar Amazônia (ACA)..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 6º. da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996;
Considerando o disposto no art. 2º. e no art. 5º., parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019; e
Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2282217, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Cuidar Amazônia (ACA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 58.347.226/0001-43.
Art. 2º A Associação acima qualificada tem como finalidade desenvolver e prestar atividades assistenciais, no âmbito da saúde, de natureza hospitalar, diagnóstica e/ou ambulatorial às pessoas que delas necessitem, com prioridade para o SUS - Sistema Único de Saúde; contribuir para a experimentação não lucrativa de novos modelos socioeducativos; gerir, administrar e manter hospitais, clínicas e pronto-socorro; criar projetos esportivos objetivando o uso das atividades como estímulo e ferramenta de educação e inserção de valores éticos e morais; dentre outras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de março de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.554, de 5/3/2026 - Edição Extra.