Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.241/2026

Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Cuidar Amazônia (ACA)..

DECRETO Nº 5.241, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Cuidar Amazônia (ACA)..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 6º. da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996;

Considerando o disposto no art. 2º. e no art. 5º., parágrafo único, do Decre­to Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2282217, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como organização social, nos termos da Lei Estadu­al nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Cuidar Amazônia (ACA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 58.347.226/0001-43.

Art. 2º A Associação acima qualificada tem como finalidade desenvolver e prestar atividades assistenciais, no âmbito da saúde, de natureza hospita­lar, diagnóstica e/ou ambulatorial às pessoas que delas necessitem, com prioridade para o SUS - Sistema Único de Saúde; contribuir para a experi­mentação não lucrativa de novos modelos socioeducativos; gerir, adminis­trar e manter hospitais, clínicas e pronto-socorro; criar projetos esportivos objetivando o uso das atividades como estímulo e ferramenta de educação e inserção de valores éticos e morais; dentre outras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.554, de 5/3/2026 - Edição Extra.