Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.242/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.595.921,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.242, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.595.921,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.595.921,18 (Oito milhões quinhentos e noventa e cinco mil e novecentos e vinte e um reais e dezoito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215112184 - SEDUC 01574000031 449052 2.658.333,38

161011236815117705 - SEDUC 01574000031 449035 607.500,00

161011236815117705 - SEDUC 01574000031 449036 220.587,80

161011236815117705 - SEDUC 01574000031 449039 129.500,00

261010612212978338 - PMPA 01500000001 339039 200.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 280.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 4.000.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 500.000,00

TOTAL 8.595.921,18

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117674 - SEDUC 01574000031 449051 3.615.921,18

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 500.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 4.480.000,00

TOTAL 8.595.921,18

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.557, de 09/03/2026.