Decreto nº 5.243/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.294.876,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.243, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.294.876,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.294.876,21 (Dez milhões duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
251010309215088893 - PGE 02759000040 339139 46.400,00
251010312815082245 - PGE 02759000040 339033 119.443,62
251010312815082245 - PGE 02759000040 339039 91.652,68
251010345115087722 - PGE 02759000040 449051 200.000,00
462021339215128843 - FCP 02706311068 449039 8.299.917,34
572012012212974668 - EMATER 02899000097 339030 570.000,00
572012012212978338 - EMATER 02899000097 335041 79.403,18
572012012212978338 - EMATER 02899000097 339033 630.000,00
702012266215287728 - CODEC 02501000061 339039 258.059,39
TOTAL 10.294.876,21
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.557, de 09/03/2026.