Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.245/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.958.224,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.245, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.958.224,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.958.224,28 (Dezoito milhões novecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.800.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 335041 1.000.000,00

161011212215112184 - SEDUC 61500100102 449092 704.000,00

161011278515116413 - SEDUC 01500100102 339092 4.747.393,14

161012884600009023 - SEDUC 01500100102 319096 1.175.010,90

171010412212978338 - SEFA 02759000076 333240 1.100.000,00

171010412212978338 - SEFA 02759000076 339014 85.000,00

171010412212978338 - SEFA 02759000076 449052 225.000,00

171010412815082245 - SEFA 02759000076 339036 50.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 1.647.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 440.000,00

862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 234.820,24

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 4.250.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 334141 1.500.000,00

TOTAL 18.958.224,28

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 704.000,00

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339037 2.560.466,07

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319011 575.010,90

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 2.186.927,07

161012884600009023 - SEDUC 01500100102 319196 600.000,00

171010445115087722 - SEFA 02759000076 449039 660.000,00

171010445115087722 - SEFA 02759000076 449051 800.000,00

862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 234.820,24

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 10.637.000,00

TOTAL 18.958.224,28

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.558, de 10/03/2026.