Decreto nº 5.246/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 31.099.355,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.246, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 31.099.355,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 31.099.355,91 (Trinta e um milhões noventa e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117603 - SEDUC 02550000004 449051 1.029.570,20
161011212215117674 - SEDUC 02550000004 339092 663.249,89
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449092 658.081,35
161011278515116413 - SEDUC 02550000004 339092 12.407.851,00
171022884500003066 - Enc. SEFA 02700000006 459065 250.011,60
251010309215088893 - PGE 02759000040 449052 1.000.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 330.823,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 1.000.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339039 1.000.000,00
842020927200019050 - FINANPREV 02801212154 31900101 1.487.746,79
842020927200019050 - FINANPREV 02801212158 31900101 1.284.625,02
842020927200019066 - FINANPREV 02801215154 31900101 4.042,13
842020927200019066 - FINANPREV 02801215158 31900101 1.983.354,93
901011030215078288 - FES 02600000049 339037 521.531,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 7.478.469,00
TOTAL 31.099.355,91
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.558, de 10/03/2026.