Decreto nº 5.248/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 32.764.205,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.248, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 32.764.205,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 32.764.205,77 (Trinta e dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinco reais e setenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.551.500,00
161011242215112189 - SEDUC 01500100102 339039 150.000,00
221011412212978338 - SEPI 61500000001 449052 10.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 864.080,77
301010309115302337 - Defensoria Pública 01500000001 339014 100.000,00
301010309115302337 - Defensoria Pública 01500000001 449052 150.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 1.500.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 393.000,00
582012312212978339 - CEASA 01500000001 319113 12.000,00
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.500.000,00
662012678214867505 - DETRAN 01752000061 449051 15.000.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 449052 33.625,00
862012678414868496 - CPH 01500000001 339037 1.000.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 1.400.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 9.100.000,00
TOTAL 32.764.205,77
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 150.000,00
221011412212978338 - SEPI 01500000001 449052 10.000,00
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449051 864.080,77
341010445115087679 - FDE 01500000001 444042 1.000.000,00
582012312212978339 - CEASA 01500000001 319013 12.000,00
662010612515107561 - DETRAN 01752000061 449039 9.000.000,00
662010612515107561 - DETRAN 01752000061 449051 6.000.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339039 33.625,00
901011030115078874 - FES 01500100203 339030 500.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 2.551.500,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 12.643.000,00
TOTAL 32.764.205,77
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.559, de 11/3/2026.