Decreto nº 5.249/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 74.908.765,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.249, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 74.908.765,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 74.908.765,63 (Setenta e quatro milhões novecentos e oito mil e setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339037 1.286.075,75
081012781215127659 - SEEL 02500000001 449051 1.132.416,53
081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 20.000,00
161011212215117674 - SEDUC 02544000000 339039 4.110.561,27
161011212215117674 - SEDUC 02544000000 339092 6.790.589,06
161011212215117674 - SEDUC 02544000000 449092 908.160,57
161011278515116413 - SEDUC 02544000000 339092 1.114.772,75
221011412212978338 - SEPI 02706311006 449052 45.851,85
901011012212978339 - FES 02605000049 319004 216.207,24
901011012815078924 - FES 02600000049 339014 43.666,98
901011012815078924 - FES 02600000049 339030 32.062,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339033 64.775,06
901011012815078924 - FES 02600000049 339036 4.032,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339039 99.776,00
901011030115078874 - FES 02600000049 339030 3.242.478,89
901011030215072324 - FES 02600000049 339030 53.000,00
901011030215072324 - FES 02600000049 339032 53.000,00
901011030215072324 - FES 02600000049 339039 1.597.044,61
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 845.783,88
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 2.841.332,16
901011030215078288 - FES 02659000032 339030 807.538,03
901011030215078877 - FES 02600000049 335085 27.651.335,63
901011030215078883 - FES 02600000049 339014 255.015,12
901011030215078883 - FES 02600000049 339030 50.000,00
901011030215078883 - FES 02600000049 339033 178.000,00
901011030215078883 - FES 02600000049 339036 50.000,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339014 200.000,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339033 100.000,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339039 450.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 335043 6.886.907,13
901011030515078302 - FES 02600000049 339014 84.758,33
901011030515078302 - FES 02600000049 339030 3.665.254,34
901011030515078302 - FES 02600000049 339033 50.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339036 50.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339039 3.059.730,54
922012012212978339 - ADE PARÁ 02501000061 319016 6.868.639,91
TOTAL 74.908.765,63
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.559, de 11/3/2026.