Decreto nº 5.250/2026
Cria o Comitê Interinstitucional de Análise e Adequação Processual dos processos de aposentadoria de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC)..
DECRETO Nº 5.250, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Cria o Comitê Interinstitucional de Análise e Adequação Processual dos processos de aposentadoria de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC)..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Interinstitucional de Análise e Adequação Processual dos processos de aposentadoria da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), de natureza técnica e consultiva, com a finalidade de analisar questões que suscitem dúvida relevante quanto à instrução processual e promover a uniformização de entendimentos, especialmente para viabilizar soluções consensuais nos processos abrangidos por instrumentos de cooperação interinstitucional.
Art. 2º O Comitê Interinstitucional de Análise e Adequação Processual será composto por 2 (dois) representantes titulares dos seguintes órgãos:
I - Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA);
II - Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);
III - Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS).
§ 1º Os membros serão designados por ato dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos.
§ 2º A coordenação do Comitê será exercida por representante do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), a quem caberá promover as convocações e organizar os trabalhos.
§ 3º A participação nas atividades do Comitê será considerada função relevante e não será remunerada.
Art. 3º Compete ao Comitê Interinstitucional de Análise e Adequação Processual:
I - analisar processos administrativos encaminhados após despacho de saneamento, quando houver dúvida relevante quanto à suficiência da instrução;
II - deliberar sobre a possibilidade de adequação da instrução processual, inclusive mediante relativização documental, quando juridicamente admissível;
III - elaborar manifestação técnica fundamentada, com exposição dos motivos fáticos, técnicos e jurídicos que amparem a conclusão adotada;
IV - contribuir para a uniformização de entendimentos entre os órgãos partícipes.
Parágrafo único. As competências do Comitê Interinstitucional de Análise e Adequação Processual não substituem as competências institucionais do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), especialmente de sua Diretoria Executiva, na forma da Lei Estadual nº 6.564 , de 01 de agosto de 2003.
Art. 4º As manifestações do Comitê Interinstitucional de Análise e Adequação Processual integrarão os autos do respectivo processo administrativo e servirão de subsídio para a adoção das providências subsequentes pelos partícipes.
§ 1º O Comitê Interinstitucional de Análise e Adequação Processual deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento dos processos.
§ 2º Caso os processos sejam recebidos com menos de 10 (dez) dias úteis antes da realização da reunião do Comitê, serão incluídos na pauta da reunião subsequente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.559, de 11/03/2026.