Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.253/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 16.433.821,65 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.253, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 16.433.821,65 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.433.821,65 (Dezesseis milhões quatrocentos e trinta e três mil e oitocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 02500000001 449093 2.334.114,20

161011212215117674 - SEDUC 02500100102 444042 1.583.941,29

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 6.441.216,15

251010312212978338 - PGE 02500000001 339039 2.430.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 200.000,00

391011442215008214 - SEIRDH 02700000006 335041 669.997,87

871010824515052313 - FEAS 02660000039 339039 212.458,81

901011012212978339 - FES 02605000049 339093 1.000,00

901011030115078874 - FES 02600000049 339014 895.000,00

901011030115078874 - FES 02600000049 339030 500.000,00

901011030115078874 - FES 02600000049 339033 175.000,00

901011030115078874 - FES 02600000049 339036 110.170,49

901011030115078874 - FES 02600000049 339039 222.922,84

901011030215008230 - FES 02600000049 339014 496.000,00

901011030215008230 - FES 02600000049 339033 160.000,00

901011030215008230 - FES 02600000049 339039 2.000,00

TOTAL 16.433.821,65

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.560, de 11/03/2026 - Edição Extra.