Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.256/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 26.889.310,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.256, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 26.889.310,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.889.310,56 (Vinte e seis milhões oitocentos e oitenta e nove mil e trezentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 02500000001 449093 3.460.268,68

111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339014 50.000,00

111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339015 400.000,00

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 650.000,00

151011339215128842 - SECULT 02500000001 445041 200.000,00

261010612212978338 - PMPA 02500000001 339031 246.000,00

652012481315128795 - FUNTELPA 02500000001 334041 585.000,00

702012233112978311 - CODEC 02501000061 339039 244.385,34

702012266215287728 - CODEC 02501000061 339093 153.656,54

901011030215078880 - FES 02600000049 339030 7.000.000,00

901011030215078880 - FES 02600000049 339039 3.500.000,00

922012012212974668 - ADEPARÁ 02501000061 339030 3.800.000,00

922012045115087722 - ADEPARÁ 02501000061 449039 4.000.000,00

922012045115087722 - ADEPARÁ 02501000061 449052 2.600.000,00

TOTAL 26.889.310,56

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.562, de 12/3/2026 - Edição Extra.