Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.265/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 210.013.545,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.265, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 210.013.545,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 210.013.545,96 (Duzentos e dez milhões treze mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 444042 80.763,96

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 100.000,00

261010612212978338 - PMPA 01500000001 339039 800.000,00

261010618115108839 - PMPA 01500000001 339030 140.535,11

261010618115108839 - PMPA 01500000001 449052 259.464,89

281010460415282278 - NGPR 01500000001 449052 74.442,00

362011424415002263 - FUNDAÇÃO PARÁPAZ 01500000001 335041 1.738.340,00

431010824515052313 - SEASTER 01500000001 445043 100.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 470.000,00

481011957214902221 - SECTET 01500000001 335041 45.000,00

481011957214902221 - SECTET 01500000001 445042 55.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 900.000,00

652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 1.550.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 125.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 2.575.000,00

911031212212978316 - ENC. SEPLAD-AD 01500000001 319113 200.000.000,00

TOTAL 210.013.545,96

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319011 200.000.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 500.000,00

911022884600008590 - ENC. SEPLAD-PL 01500000001 339039 9.513.545,96

TOTAL 210.013.545,96

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.565, de 17/3/2026.