Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.266/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 12.967.724,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.266, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 12.967.724,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.967.724,16 (Doze milhões novecentos e sessenta e sete mil e setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo: CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 02500000001 449093 498.044,81

071011751214897567 - SEOP 02700000006 449093 2.118.316,19

081012712212978338 - SEEL 02500000001 449052 403.520,00

121010309114948758 - MP 02703000006 335041 805.000,00

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 960.547,62

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449092 87.342,74

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 5.274.622,80

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 335041 250.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 300.000,00

431051133315048948 - FET/PA 02500000001 335041 2.000.000,00

792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 335041 90.000,00

792031854115278365 - FCA 02759000016 332041 180.330,00

TOTAL 12.967.724,16

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.566, de 18/3/2026.

Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 36.565, de 17/3/2026.