Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.267/2026

Reduz os interstícios para a promoção da graduação de 1º Sargento PM para a graduação de Subtenente PM do Quadro de Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Combatentes (QPMP-0), para a promoção de Praças que será realizada em 21 de abril de 2026..

DECRETO Nº 5.267, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Reduz os interstícios para a promoção da graduação de 1º Sargento PM para a graduação de Subtenente PM do Quadro de Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Combatentes (QPMP-0), para a promoção de Praças que será realizada em 21 de abril de 2026..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 8.230 , de 13 de julho de 2015; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3768567 e o Parecer nº 167/2026 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, o interstício previsto na alínea "e" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.230 , de 2015, para a promoção da graduação de 1º Sargento PM para Subtenente PM, exclusivamente para a promoção de Praças que será realizada em 21 de abril de 2026.

Parágrafo único. Concorrerão à promoção de que trata este artigo os Praças que, na data da promoção, tenham cumprido interstício igual ou superior a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses na referida graduação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/3/2026.