Decreto nº 5.268/2026
Reduz os interstícios para a promoção dos Oficiais dos postos e Quadros que especifica, para a promoção de Oficiais que será realizada em 21 de abril de 2026..
DECRETO Nº 5.268, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Reduz os interstícios para a promoção dos Oficiais dos postos e Quadros que especifica, para a promoção de Oficiais que será realizada em 21 de abril de 2026..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no
§ 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388 , de 22 de setembro de 2016; e
Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3768567 e o Parecer nº 167/2026 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:
Art. 1º Para a promoção de Oficiais que será realizada em 21 de abril de 2026, ficam reduzidos para:
I - 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, os interstícios previstos nas alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388 , de 2016 para a promoção dos seguintes postos e Quadros:
a) do posto de 1º Tenente QOAPM para Capitão QOAPM, do Quadro de Oficiais de Administração;
b) do posto de 2º Tenente QOAPM para 1º Tenente QOAPM, do Quadro de Oficiais de Administração;
c) do posto de 2º Tenente QOEPM para 1º Tenente QOEPM, do Quadro de Oficiais Especialistas;
d) do posto de 1º Tenente QOSPM para Capitão QOSPM, do Quadro de Oficiais de Saúde Policiais-Militares - Médico e Dentista;
e) do posto de 1º Tenente QCOPM para Capitão QCOPM, do Quadro Complementar de Oficiais da PM/Psicólogo.
II - 3 (três) anos, o interstício previsto na alínea "d" do inciso I do art. 13, da Lei Estadual nº 8.388 , de 2016, para a promoção do posto de Capitão QOSPM para Major QOSPM, do Quadro de Oficiais de Saúde Policiais-Militares - Médico.
Parágrafo único. Concorrerão à promoção de que trata este artigo os Oficiais que, na data da promoção, tenham cumprido interstício igual ou superior aos indicados nos incisos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de março de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/3/2026.