Decreto nº 5.269/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.288.640,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.269, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.288.640,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.288.640,32 (Vinte e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 1.486.102,08
081012781215128796 - SEEL 01500000001 335041 1.200.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 110.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 240.000,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 841.766,24
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 90.000,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 400.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 1.260.000,00
481011236215112194 - SECTET 01500100102 339036 3.354.272,00
572012012212978338 - EMATER 01501000061 339147 500,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 2.000.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 1.630.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 4.670.000,00
901011030215072324 - FES 02600000049 339039 6.000,00
TOTAL 27.288.640,32
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449092 841.766,24
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339039 13.354.272,00
572012012212978338 - EMATER 01501000061 339047 500,00
672011648214897642 - COHAB 01754000030 449051 1.486.102,08
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 6.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 11.600.000,00
TOTAL 27.288.640,32
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.566, de 18/3/2026.