Decreto nº 5.270/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.606.221,74 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.270, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.606.221,74 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.606.221,74 (Dezoito milhões seiscentos e seis mil e duzentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339033 3.232.640,99
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339039 230.000,00
111060412212978338 - Casa Militar 02500000001 339039 1.050.000,00
111060412815082245 - Casa Militar 02500000001 339033 10.000,00
161011212215117603 - SEDUC 02799000000 444042 5.354.028,02
161011212215117674 - SEDUC 02799000000 444042 1.947.659,20
171010412212978338 - SEFA 02500000076 339092 1.900.000,00
171010412212978338 - SEFA 02500000076 339139 877.214,76
171010412212978338 - SEFA 02500000076 339192 370.000,00
221011442315002276 - SEPI 02500000001 339039 2.000.000,00
612011030215072324 - Fund. Santa Casa 02659000069 339030 131.942,31
691012369515282293 - SETUR 02500000001 334041 950.000,00
842020927200019054 - FINANPREV 02801212354 31900101 17.966,31
842020927200019054 - FINANPREV 02801212358 31900101 35.972,18
862012678414868496 - CPH 02500000001 339039 460.312,35
901011012815078924 - FES 02600000049 339014 6.176,74
901011012815078924 - FES 02600000049 339030 3.387,94
901011012815078924 - FES 02600000049 339036 21.000,94
901011012815078924 - FES 02600000049 339039 7.920,00
TOTAL 18.606.221,74
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.566, de 18/3/2026.