Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.272/2026

Altera o Decreto Estadual nº 2.608, de 4 de dezembro de 2006, que Cria a Floresta Estadual do Paru nos Municípios de Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e Óbidos, Estado do Pará, e dá outras providências..

DECRETO Nº 5.272, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto Estadual nº 2.608 , de 4 de dezembro de 2006, que Cria a Floresta Estadual do Paru nos Municípios de Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e Óbidos, Estado do Pará, e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, e art. 255, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando que o Decreto nº 2.608 , de 4 de dezembro de 2006, que cria a Floresta Estadual do Paru nos Municípios de Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e Óbidos, e dá outras providências, incorporou nos limites da Unidade de Conservação (UC) uma área urbana de 85.320,50 hectares pertencentes ao Município de Prainha;

Considerando as consultas públicas que precederam a criação da Unidade de Conservação, nas quais a população do município de Prainha manifestou-se de forma contrária à inclusão na referida Unidade de Conservação;

Considerando o Processo Administrativo SEMA/PA nº 14120/2012, que demonstra mediante pareceres técnico e jurídico a ocorrência de erro material na incorporação de área urbana de 85.320,50 hectares pertencentes ao município de Prainha nas dimensões constantes do memorial descritivo do Decreto nº 2.608 , de 4 de dezembro de 2006, que criou a FLOTA Paru, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º., do Decreto nº 2.608 , de 4 de dezembro de 2006, que cria a Floresta Estadual do Paru passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Floresta Estadual do Paru possui uma área aproximada de 2.967.593,50 ha(dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e três hectares e cinquenta metros quadrados), limitando e confrontado ao Norte com a Estação Ecológica do Grão Pará, conforme Decreto Estadual nº 2.609 , de 04 de dezembro de 2006. com a Reserva Biológica Maicuru, conforme Decreto Estadual nº 2.610 , de 04 de dezembro de 2006, e com o Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia, conforme Decreto Estadual nº 4.219 , de 28 de setembro de 2024; daí, na direção geral Sudeste, segue ainda limitando e confrontando com Parque Estadual Ambiental das Arvores Gigantes da Amazônia, até a foz da margem esquerda do rio Ipitinga, onde encontra a margem direita do rio Jari, cujo talvegue é o limite com o estado do Amapá; dai segue pela margem direita do rio Jari até a Estação Ecológica do Jari, já na parte Sul, conforme Decreto nº 87.092 de 12 de abril de1982, seguindo com distância de 184.699,06 m, chega-se ao ponto localizado na margem direita do rio Paru, definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º51`31,19" Sul e Longitude 53º13`41,45" Oeste, deste segue a jusante pela margem direita do rio Paru, seguindo com distância de 20.911,85 m até chegar ao ponto, localizado na confluência com um tributário sem denominação do rio Paru definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º00`49,52" Sul e Longitude 53º14`32,83" Oeste, deste segue a montante pela margem esquerda do referido tributário com distância de 83.802,12 m até chegar ao ponto localizado na cabeceira do referido tributário sem denominação do rio Paru, definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º58`24,86" Sul e Longitude 53º42`27,61" Oeste, deste seguindo com distância de 2.274,75 m e azimute plano de 253º18`57" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º58`46,16" Sul e Longitude 53º43`37,98" Oeste, confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 2.144,58 m e azimute plano de 287º58`21" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º58`24,71" Sul e Longitude 53º44`43,90" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 3.280,69 m e azimute plano de 299º43`14" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º57`31,91" Sul e Longitude 53º46`15,99" Oeste, segue confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 2.964,83 m e azimute plano de 289º10`22" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º57`00,33" Sul e Longitude 53º47`46,49" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.447,07 m e azimute plano de 272º32`53" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º56`58,28" Sul e Longitude 53º48`33.19" Oeste, deste ponto segue confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.824.86 m e azimute plano de 254º07`33" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º57`14.57" Sul e Longitude 53º49`29,88" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 10.378,32 m e azimute plano de 243º54`22" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º59`43,31" Sul e Longitude 53º54`30,87" Oeste. deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 3.974,46 m é azimute plano de 265º00`28" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º59`54,67" Sul e Longitude 53º56`38,79" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.759,81 m e azimute plano de 284º31`34" chegasse ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 0º59´40,37" Sul e Longitude 53º57`33,85"Oeste. deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 4.945,20 m e azimute plano de 159º51`03" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º02´11,31" Sul e Longitude 53º56´38,67º Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 4.820,41 m e azimute plano de 105º51´ 16" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º02`53,99" Sul e Longitude 53º54`08,80" Oeste, deste ponto segue confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 982,13 m e azimute plano de 131º52´10" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º03`15,29" Sul e Longitude 53º53`45,15" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.993,14 m e azimute plano de 170º02`00" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º04`19,12" Sul e Longitude 53º53`33,94" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 2.607,45 m e azimute plano de 207º10`15" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º05`34,60" Sul e Longitude 53º54`12,33" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 3.528,67 m e azimute plano de 172º43`54" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º07`28,42" Sul e Longitude 53º53`57,79" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 3.246,62 m e azimute plano de 163º15´13" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º09`09.50" Sul e Longitude 53º53´27,46" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 1.421,84 m e azimute plano de 188º35`17" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º09`55,23" Sul e Longitude 53º53`34,27" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 4.643,05 m e azimute plano de 160º49`16" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º12`17,81" Sul e Longitude 53º52`44,81" Oeste, deste confrontando neste trecho com município de Prainha, seguindo com distância de 2.445,23 m e azimute plano de 147º54´ 18"chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º13`25,13" Sul e Longitude 53º52`02,76" Oeste, deste seguindo com distância de 8.646,47 m e azimute plano de 268º05`27" chega-se ao ponto localizado na cabeceira de um tributário sem denominação do rio Jauaru, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º13`34,83" Sul e Longitude 53º56`41,98" Oeste, deste seguindo com distância de 19.428,62 m e azimute plano de 349º36´47" chega-se ao ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º03`13,40" Sul e Longitude 53º58`35,82" Oeste, deste ponto segue confrontando com o PDS Serra Azul, seguindo com distância de 28.096,77 m e azimute plano de 261º56`41" Chega-se no ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º05`22,33" Sul e Longitude 54º13´34,72" Oeste. deste ponto segue confrontando com a Floresta Nacional de Mulata, conforme Decreto Presidencial de 1º de agosto de 2001, seguindo com distância de 133.212,28 m chegasse ao ponto localizado na confluência da Floresta Nacional de Mulata com o rio Cuminapanema, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º00"01,57" Sul e Longitude 55º21´07,66" Oeste, de onde na direção geral Noroeste passa a limitar e confrontar com a Floresta Estadual do Trombetas e a seguir com a Terra Indígena Zo`e, de onde segue limitando e confrontado com a Norte com a Estação Ecológica do Grão Pará, fechando o polígono irregular."

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 3º., do Decreto Estadual nº 4.219 , de 28 de setembro de 2024;

II - o Decreto Estadual nº 968 , de 14 de fevereiro de 2014; e

III - o Decreto Estadual nº 580 , de 30 de outubro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.566, de 18/3/2026.