Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.278/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 202.668.809,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.278, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 202.668.809,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 202.668.809,17 (Duzentos e dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos e nove reais e dezessete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 61500000001 339039 3.123,89

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 335041 1.190.685,28

251010309215088893 - PGE 01501000001 339040 150.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 365.000,00

401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 150.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 80.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 730.000,00

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500100102 319113 200.000.000,00

TOTAL 202.668.809,17

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339039 1.190.685,28

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319011 200.000.000,00

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 3.123,89

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.325.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 150.000,00

TOTAL 202.668.809,17

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.570, de 23/03/2026.