Decreto nº 5.280/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.168.788,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.280, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.168.788,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.168.788,12 (Dois milhões cento e sessenta e oito mil e setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 90.000,00
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339140 201.966,00
271011854115287716 - SEMAS 01759000016 339014 70.000,00
271011854115287716 - SEMAS 01759000016 339036 330.000,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319004 17.831,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 330.378,80
532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 7.446,77
532012212212978339 - IOE 01500000001 339036 8.967,26
532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 154.793,87
532012233112978312 - IOE 01500000001 339049 7.404,42
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 950.000,00
TOTAL 2.168.788,12
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339039 201.966,00
271011854115272215 - SEMAS 01759000016 339014 400.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.040.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500100102 319113 526.822,12
TOTAL 2.168.788,12
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.571, de 24/03/2026.