Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.281/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) Órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 126.196.182,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.281, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) Órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 126.196.182,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 126.196.182,48 (Cento e vinte e seis milhões cento e noventa e seis mil e cento e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815288704 - SEDAP 02500000001 335041 2.052.614,00

151011339115127591 - SECULT 02500000001 445041 5.689.756,15

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.500.000,00

231011545115087679 - SECIR 02500000001 449052 800.000,00

331011442215002260 - SEMU 02500000055 339039 300.000,00

761010824415002263 - SEAC 02500000001 339039 3.119.789,80

792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339039 2.024.406,00

792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339035 672.074,93

792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449052 3.926.954,84

862012678414861954 - CPH 02754000030 449051 182.609,60

901011030115078874 - FES 02600311049 339030 400.000,00

901011030215071361 - FES 02500100203 449051 3.000.000,00

901011030215078288 - FES 02600311049 334041 3.000.000,00

901011030215078288 - FES 02600311049 335043 5.260.482,62

901011030215078288 - FES 02600311049 339030 512.879,46

901011030215078288 - FES 02600311049 339039 2.723.722,89

901011030215078309 - FES 02600311049 339039 5.662.310,35

901011030215078876 - FES 02600311049 339039 1.681.405,20

901011030215078877 - FES 02600000049 335085 65.948.578,61

901011030215078877 - FES 02600311049 335085 7.763.469,16

901011030315072326 - FES 02600311049 339030 3.200.000,00

901011030315072326 - FES 02600311049 339039 5.675.128,87

901011030315072326 - FES 02600311049 339091 100.000,00

TOTAL 126.196.182,48

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.571, de 24/03/2026.