Decreto nº 5.282/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 153.194.656,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.282, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 153.194.656,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 153.194.656,38 (Cento e cinquenta e três milhões cento e noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.800.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 100.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01700000006 339039 180.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01500000001 335041 463.766,00
161011236515118900 - SEDUC 01540107043 319004 1.508.851,19
161011236515118900 - SEDUC 01540107043 319011 9.954,67
261010612815108832 - PMPA 01500000001 335041 231.000,00
261010612815108832 - PMPA 01500000001 445041 9.000,00
261010642215002272 - PMPA 01500000001 339015 125.004,62
261010642215002272 - PMPA 01500000001 339030 212.030,00
261010642215002272 - PMPA 01500000001 339033 22.681,38
562012154115272217 - ITERPA 01500000001 339014 250.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 500.000,00
862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 907.549,14
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 450.000,00
901011030215078877 - FES 02600311049 335085 4.159.452,52
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500100102 319113 141.265.366,86
TOTAL 153.194.656,38
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 01700000006 449052 180.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339014 100.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339030 50.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339033 70.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339036 10.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339039 233.766,00
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 141.265.366,86
161011236815112369 - SEDUC 01540107043 319011 1.518.805,86
261010612815108832 - PMPA 01500000001 339015 240.000,00
862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 907.549,14
901011030215078288 - FES 02600311049 335043 4.159.452,52
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 4.459.716,00
TOTAL 153.194.656,38
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.572, de 24/3/2026 - Edição Extra.