Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.283/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 94.997.672,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.283, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 94.997.672,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 94.997.672,93 (Noventa e quatro milhões novecentos e noventa e sete mil e seiscentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 02500000001 444042 4.000.000,00

161011236115118904 - SEDUC 02546107273 319004 2.673.273,77

161011236115118904 - SEDUC 02546107273 319011 15.288.692,91

161011236115118904 - SEDUC 02546107273 319016 2.302.453,99

161011236215118906 - SEDUC 02546107273 319004 6.265.577,72

161011236215118906 - SEDUC 02546107273 319011 44.380.067,12

161011236215118906 - SEDUC 02546107273 319016 6.983.521,08

171022884500003066 - Enc. SEFA 42500000001 459065 33.006,93

291012612212978338 - SEINFRA 02500000001 334041 3.000.000,00

901011030215078289 - FES 02634000030 449039 3.078.204,41

901011030215078293 - FES 02600000049 339030 2.640.000,00

901011030215078293 - FES 02600000049 339039 1.000.000,00

901011030215078293 - FES 02600000049 339040 360.000,00

901011030215078803 - FES 02706311068 449052 2.992.875,00

TOTAL 94.997.672,93

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.572, de 24/3/2026 - Edição Extra.