Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.284/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.404.146,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.284, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.404.146,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.404.146,48 (Vinte e sete milhões quatrocentos e quatro mil e cento e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 2.030.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 335041 150.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 500.000,00

161011236215118906 - SEDUC 01540000043 339008 42.320,00

161011236715118996 - SEDUC 01540000043 339008 14.602,62

271011812212978338 - SEMAS 01708000024 444042 15.000.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 449052 6.000.000,00

331011442215002260 - SEMU 01500000001 335041 750.000,00

391011442215002268 - SEIRDH 01500000001 335041 1.500.000,00

391011442215008214 - SEIRDH 61500000001 335041 112.223,86

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 655.000,00

481011212815118507 - SECTET 01500000001 335041 35.000,00

481011212815118507 - SECTET 01500000001 445042 15.000,00

751012060815282279 - SEAF 01500000001 335041 600.000,00

TOTAL 27.404.146,48

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011233112978311 - SEDUC 01540000043 339046 56.922,62

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 112.223,86

271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 15.000.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 445041 6.000.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 50.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 6.185.000,00

TOTAL 27.404.146,48

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.574, de 26/03/2026.