Decreto nº 5.285/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 81.827.578,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.285, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 81.827.578,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 81.827.578,19 (Oitenta e um milhões oitocentos e vinte e sete mil e quinhentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
041020212214218195 - TJE-FRJ 02759000018 332041 5.914.972,00
041020233114216847 - TJE-FRJ 02759000018 339046 25.500.000,00
041020233114216848 - TJE-FRJ 02759000018 339046 3.000.000,00
041020233114216849 - TJ - FRJ 02759000018 339046 8.200.000,00
041020233114218717 - TJE-FRJ 02759000018 339046 3.000.000,00
041020233114218718 - TJE-FRJ 02759000018 339046 300.000,00
071011569515282351 - SEOP 02754000030 449051 697.761,37
161011212215117674 - SEDUC 02550000004 339039 6.004.851,97
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.132.179,93
171010412212978338 - SEFA 02500000076 339040 1.242.328,44
291012678214867429 - SEINFRA 02754000030 449051 25.136.014,88
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 499.469,60
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 200.000,00
TOTAL 81.827.578,19
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.574, de 26/03/2026.