Decreto nº 5.286/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.229.867,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.286, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.229.867,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.229.867,71 (Nove milhões duzentos e vinte e nove mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545114897608 - SEOP 01500000001 444042 300.000,00
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 2.031.992,55
071011569515282351 - SEOP 02754000030 449051 479.753,79
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 478.151,19
071011751214897567 - SEOP 01500000001 444042 363.470,18
431010812212978338 - SEASTER 01500000001 449052 151.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 75.000,00
542010830215082248 - IASEP 02501000061 339092 3.600.500,00
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.300.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 450.000,00
TOTAL 9.229.867,71
Art. 2º os recursos necessários à execução do presente decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso i, da lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 02754000030 449051 479.753,79
431010812212978338 - SEASTER 01500000001 339039 151.000,00
542010812212978339 - IASEP 02501000061 319004 300.000,00
542010812212978339 - IASEP 02501000061 319011 1.550.000,00
542010812212978339 - IASEP 02501000061 319013 180.000,00
542010812212978339 - IASEP 02501000061 319016 380.000,00
542010812212978339 - IASEP 02501000061 319113 300.000,00
542010812212978339 - IASEP 02501000061 339008 500,00
542010812212978339 - IASEP 02501000061 339036 80.000,00
542010812212978339 - IASEP 02501000061 339147 200.000,00
542010833112978311 - IASEP 02501000061 339046 550.000,00
542010833112978312 - IASEP 02501000061 339049 60.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 4.998.613,92
TOTAL 9.229.867,71
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.575, de 27/03/2026.