Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.288/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) Orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 23.246.134,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.288, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) Orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 23.246.134,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 23.246.134,41 (Vinte e três milhões duzentos e quarenta e seis mil e cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 01700000006 339039 9.545.628,81

161011236115118904 - SEDUC 01550000004 339040 3.999.890,60

161011236115118904 - SEDUC 01550000004 339140 5.446.737,00

161011236215118906 - SEDUC 01550000004 339140 3.253.878,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02501000061 335041 1.000.000,00

TOTAL 23.246.134,41

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 01700000006 449052 3.000.000,00

161011236115118904 - SEDUC 01550000004 339037 9.446.627,60

161011236215118906 - SEDUC 01550000004 339037 3.253.878,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 6.545.628,81

652012439215128423 - FUNTELPA 02501000061 339039 1.000.000,00

TOTAL 23.246.134,41

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.576, de 27/3/2026 - Edição Extra.